ANS deixa 1,1 milhão de pessoas sem plano de saúde

Roberto Lacerda Barricelli*

ANSSSempre há mais de uma maneira de enxergar os fatos, sendo as mais recorrentes: a lógica e a manipulada. Normalmente, veremos mais a manipulada, infelizmente.

Se pesquisarem na mídia, verão como notícia: “ANS suspende a venda de 123 planos de saúde”, isso naqueles veículos que se dizem “imparciais” e tentam passar essa imagem, em outros, verão: “Operadoras prestam serviço ruim e tem seus planos suspensos” e naqueles realmente ideológicos: “Grandes corporações da planos de saúde desrespeitam clientes e são punidas pela ANS (ou”pelo Governo”)”.

Contudo, a realidade é uma só. A ANS prejudicou os consumidores, como já vem prejudicando desde o dia de sua criação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca tantas regulamentações sobre o setor de saúde, que os planos das operadoras que atendem pessoas físicas são 75% mais caros que aquelas que atendem pessoas jurídicas e de planos por adesão, onde a regulamentação é pouca. Isso já serve para demonstrar o custo que a agência gera àqueles consumidores que mais necessitam do serviço: o cidadão “comum”.

Por cidadão “comum” entenda-se que me refiro àqueles que não possuem planos de saúde via empresas, mas que pagam planos individuais e/ou familiares via pessoa física. Acima disso tudo, me refiro aos que não possuem plano de saúde algum, ou seja, os mais pobres e que recorrem ao esquizofrênico Sistema Único de Saúde (SUS).

É simples, a ANS promove um custo de 75% a mais para os consumidores de planos de saúde individuais e, assim, acaba por excluir do acesso ao serviço justamente os consumidores mais pobres e que poderiam ter acesso a um plano de saúde privado, que mesmo não sendo uma maravilha (também com muita culpa da ANS novamente) consegue ser bem melhor que o SUS.

Ao mesmo tempo em que promove o encarecimento, a ANS também promove o sucateamento dos planos de saúde, pois as operadoras, para não falirem, se veem obrigadas a cortas custos e criar regras mais rígidas para seus clientes, assim como diminuir a qualidade do serviço oferecido. Então, o que faz a ANS? Coloca-se como a única capaz de resolver “falhas do mercado” (causadas por ela) e aumenta a quantidade de regulamentações, levando a mais corte de custos, fechamento de operadoras, suspensão de planos, encarecimento do produto/serviço e sucateamento do mesmo. E fica nesse ciclo vicioso!

Com o fim da ANS, o livre mercado promoverá o aumento considerável da concorrência, e como sempre ocorre, a livre concorrência obrigará os prestadores de serviços a melhorar o que oferecem e baixar preços, para não perderem clientes ao concorrente e não irem à bancarrota. A extinção dos custos gerados pela ANS permitirão uma “folga”  ampla para que as operadoras façam os ajustes necessários.

Mas e o consumidor? Ora, ele terá acesso a planos melhores e mais baratos. Não só isso, os consumidores de baixa renda terão acesso também, o que hoje é raro e quando ocorre são serviços quase tão ruins quanto o SUS. E quanto aos contratos e coberturas? Bem, os consumidores terão que se atentar a eles e aprenderem a negociar com os prestadores de serviços. Dizer que essa tarefa deve ser do Estado é o mesmo que afirmar que um bando de burocratas, isolados em Brasília, sem contato algum com os cidadãos, são capazes de decidir o que é melhor para cada indivíduo, que não conhecem, melhor do que o próprio indivíduo.

Chega de contratar mais do que precisamos, usamos ou queremos. Nosso direito de escolha deve ser respeitado e nosso bolso poupado.

O que a ANS fez recentemente não foi benéfico aos clientes dos planos de saúde suspensos. Ora, você tem 13.009 reclamações e tenta arrumar tudo deixando 1,1 milhão sem o serviço? Como isso ajudou? Os que reclamaram ficaram de vez sem os atendimentos e os que não reclamaram (ou estavam satisfeitos), que são mais de 98%, ficaram sem o serviço também. No fim, qual o resultado positivo? Ah, esperam que as operadoras melhores o serviços para recuperarem seus planos? E enquanto isso, o que fazem os 1,1 milhão de consumidores prejudicados com a atitude da ANS? Vão para o SUS? Estarão mais bem atendidos no sistema de saúde mais esquizofrênico existente?

Se a situação já estava ruim , tudo que a ANS conseguiu foi piorá-la.

*Jornalista, Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça – roberto@institutoliberal.org.br

Fonte:

A Cara de Vitória – http://www.acaradevitoria.com.br/2014/08/saude-ans-suspende-venda-de-123-planos.html

Plano de saúde fica 71% mais caro – Diário de SP 15/10/2013 – Dados Fundação Procon e ANS http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/58770/Plano+de+saude+individual+fica+71%25+mais+caro

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Eleições pós-Campos

Roberto Lacerda Barricelli*

pos-camposAlguns amigos me perguntaram sobre a situação das eleições pós-Eduardo Campos, tentarei expor minha visão.

Não acredito que Marina Silva chegue sequer ao segundo turno, tanto, que desde a morte de Eduardo Campos estou falando isso e acrescentando: “Marina aparecerá no máximo nas três primeiras pesquisas à frente de Aécio, devido à comoção pela morte de Eduardo Campos e a diminuição que ela provocará nos grupos de brancos e nulos e indecisos. Marina deve ter mais votos vindos desse pessoal do que dos demais candidatos”.

A primeira pesquisa, do Datafolha, aponta Dilma com 36% das intenções de votos, Marina com 21% e Aécio com 20% (empate técnico no segundo lugar). Há uma diminuição de 5% em cada um dos grupos que mencionei, de brancos e nulos e indecisos. Ou seja, antes havia 5% a mais em um grupo e 5% a mais em outro, Eduardo Campos aparecia com 8% das intenções de voto e o Pastor Everaldo com 4%. Eis que Marina tem exatos 13% a mais que Campos (número nada auspicioso).

Minha teoria é que praticamente todos os votos que seriam brancos e nulos e indecisos (somados significam 10% dos eleitores) e boa parte do 1% que saiu do Pastor Everaldo foram para Marina (que também é evangélica).

Agora, se Aécio permaneceu com os mesmos 20% e Dilma com seus 36% anteriores, de onde vieram os demais 2% (supondo que os 11% já citados foram todos para Marina)? Além da conta não fechar e eu na ser dos mais entusiastas quando se trata de pesquisas (lembram-se do que ocorreu com Celso Russomano na disputa da prefeitura de São Paulo em 2012?), ainda há outras situações.

Por exemplo, em um cenário onde o PSB não indicasse ninguém, Dilma teria 41%, Aécio 25% e o Pastor Everaldo 4%, com brancos e nulos somando 13% e indecisos em 12%. Dilma e Aécio sobrem exatos 5% cada um, Pastor Everaldo recupera seu 1% e os grupos de brancos e nulos e indecisos somados sobem para 25%. Novamente, minha tese de que Marina tem mais chance de obter votos dos brancos e nulos e indecisos, o que aumenta o quociente eleitoral e valoriza sua porcentagem, em detrimento dos demais (o que alguns dizem ser o motivo de a conta não fechar; o que não parece ser o caso), parece estar correta.

Também tenho a tese de que Aécio é mais conhecido (ou ao menos lembrado) pelos eleitores, do que Marina Silva. Esta tese dá indícios de estar correta também, pois na mesma pesquisa do Datafolha, em um cenário onde não foram oferecidos nomes de candidatos, Dilma aparece com 24%, Aécio com 11% e Marina com 5% (menos da metade de Aécio?).

Ainda há quem fale sobre os votos dos evangélicos. Nesta primeira pesquisa (lembrando que é só a primeira e em um momento de comoção forte, devido à ainda estar muito próximo da tragédia que vitimou Eduardo Campos) parece que realmente Marina divide os votos dos evangélicos do Pastor Everaldo. Contudo, devo lembrar que, em 2010, Marina Silva desagradou aos próprios evangélicos devido à sua falta de firmeza sobre assuntos que afetam a opinião destes eleitores, sendo o ápice, o aborto.

Uma candidata que teve 20 milhões de votos em 2010, sendo que um dos candidatos era desconhecido (Dilma) e o outro possui uma rejeição absurda (José Serra), não pode ter tal eleição usada como parâmetro absoluto para medir sua força. Ora, sequer conseguiu fundar um partido para chamar de seu. Alguns dizem que foi culpa de boicote do PT, mas discordo. Ora, se Marina fosse tão forte, com seus 20 milhões votos, por mais que fosse boicotada, conseguiria validar as 483 mil assinaturas necessárias e para isso teria apoio de outros políticos, empresariado, etc.

Falam em boicote do PT por causa de atraso nos cartórios e invalidação de assinaturas sem justificativa, ou seja, cria-se essa teoria por causa de ocorrências comuns. Como se os cartórios não atrasassem e ações arbitrárias fossem exceções, ao invés de regras, em pleno país da burocracia, que beira ao Estado Máximo.

Sabe o porquê Marina Silva realmente não conseguiu fundar seu partido? Porque é péssima articuladora, sem carisma algum e tem o péssimo hábito de queimar qualquer um que sequer a questione.

Marina não sabe efetuar a costura política que Eduardo Campos conseguiu e que agora poderia beneficiá-la nestas eleições. Mas sabendo o quão Marina é ruim não só para formar, mas para manter alianças (e sua recente passagem pelo PV, como sua história no PT comprovam isso), não me surpreenderá se houver um racha na base, mesmo havendo uma série de acordos nos Estados entre PSB e outros partidos. Sem contar a insegurança para o PSB, de ter Marina como candidata, sabendo que ela pretende fundar seu partido, do qual será a chefe suprema. Neste caso, ou o PSB se entrega nas mãos de Marina e ameaça o projeto de longo prazo do próprio partido, ou se arrisca a perdê-la após as eleições (o que seria ainda mais trágico caso ela vencesse as eleições, o que duvido que ocorra).

Por fim, diferente do que disse recentemente Diogo Mainardi, no programa Manhattan Connection, não acredito que Marina Silva tenha tudo para vencer de lavada estas eleições, pelo contrário, não acredito sequer que chegue ao segundo turno.

O que realmente definirá o destino dos candidatos será o tom que cada um dará as suas campanhas e seu desempenho em entrevistas, debates, horário eleitoral, enfim, frente à opinião pública e aos eleitores. Suas propostas e seus posicionamentos frente aos mais variados temas, desde os “menos polêmicos” até questões como drogas e aborto. E para uma candidata sem carisma, má articuladora e com histórico desfavorável em posicionamentos frente diversos assuntos, principalmente os mais polêmicos, não há muita esperança.

*Jornalista, Assessor de Imprensa do Instituto Liberal (IL) e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça (IPJ)

Fontes:

Estadão / MSN Notícias – http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/eleicoes/story.aspx?cp-documentid=264847465

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R.I.P Eduardo Campos

Por Roberto Lacerda Barricelli*

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Lamento a morte de Eduardo Campos, pois penso no ser humano, mas muito alem, lamento pelas famílias de todas as vítimas do trágico acidente.

Eduardo Campos era um socialista, coronelista e neto de uma das figuras mais emblemáticas do socialismo brasileiro, Miguel Arraes, contudo, não merecia o trágico fim que teve. Não era um Stalin, um Mussolini, nem um Hitler, esses sim mereciam explodir em pleno ar.

Incomoda-me ver alguns amigos conservadores, liberais e libertários comemorando a morte de Campos: “Um socialista a menos”, é o que dizem. Com certeza, se um conservador, liberal ou libertário influente morrer, a maioria dos esquerdistas gritarão, urrarão, de felicidade e não tenho dúvidas de que haverá até comemorações, uma cervejada, ou algo do tipo. Esse é o tipo de gente que lidamos.

Não sejamos fanáticos idiotizados como eles. Se defendermos os direitos naturais à vida, liberdade e propriedade, então, sejamos coerentes. Campos não iniciou agressão contra ninguém que merecesse o fim que teve. Entendo que só o fato de integrar o Estado possa ser considerado como iniciação de agressão, principalmente por se tratar de um socialista, mas sejamos honestos, e se fosse um conservador, um liberal ou um libertário? Se fosse Ron Paul? Ora, ele não era parte integrante do Estado, lá na mais poderosa nação do mundo? Comemoraríamos a morte de Rand Paul? Caramba, muitos ainda choram a de Roberto Campos!

O ser humano deve estar acima de tudo. É pelo indivíduo que lutamos; não que sejamos altruístas apenas, pois nos inserimos na definição de indivíduo e perseguindo nossos interesses “egoístas” de liberdade individual, beneficiamos os demais indivíduos. Eduardo Campos era um indivíduo, um pai de família, amigo de uns e considerado inimigo por outros.

Não lamento a perda do político, mas me contentaria com a mera destruição política de Campos, através de debates, manifestações, eventos variados, entre outras ações que façam avançar uma “agenda libertária” e naturalmente crie uma cultura de respeito aos direitos naturais no Brasil, o que por si tornaria Campos e demais socialistas, irrelevantes. É esta a minha luta. Não desejo a morte de seus corpos, só de suas ideologias e de seus “personagens políticos”.

Claro, se amanhã, ou depois, me atacarem, como ocorre na Venezuela, me dou ao direito de revidar com uma AK-47, no mínimo. Mas enquanto a batalha estiver no campo das ideias, da cultura, da educação, da economia, da política… Revidarei na mesma moeda, não de forma proporcional, pois não acredito em proporcionalidade, mas sempre respeitando aqueles direitos que socialistas e demais esquerdistas desejam manter para si e tirar dos demais. Sou coerente com o que defendo.

Portanto, ficam minhas condolências para a família e amigos de Eduardo Campos e dos demais vitimizados nesta tragédia aérea.

*Jornalista, Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça (IPJ)

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Voucher para medicamentos é mais eficiente e barato que o SUS (II)

Roberto Lacerda Barricelli*

Foi criado em 2004 o programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, no qual farmácias privadas distribuem medicamentos para doenças específicas aos usuários do SUS que comparecerem com receita médica do atendimento público e documento de identidade.

Entre 2004 e 2012 houve aumento do acesso a medicamentos para diabetes em 303%, hipertensão em 417% e para asma em 94%. São 28.970 mil farmácias populares privadas atualmente, contra 545 da Rede Própria do governo (eram 557; o que mostra que está diminuindo). Porém, há uma falha, pois pelas farmácias conveniadas são permitidos apenas 20 (sendo que eram permitidos 25).

farmaciapopular

 

Enquanto os repasses para compra de medicamentos em 2011 foram de R$763 milhões e de R$1.855.464.058 (R$1.8 bilhão) em 2013 e R$909.971.053 em 2014 (até o momento), apenas para construir e mobiliar a mesma quantidade de unidades próprias custaria aproximadamente R$2,4 bilhões aos cofres públicos (custos de 2013, em 2014 seriam maiores devido à correção monetária por causa da inflação e aumento de preços). Em um sistema público de farmácias, além do custo de construção e mobiliário, o Governo tem o custo para aquisição e distribuição dos medicamentos, que mesmo se continuasse igual ao custo do Aqui tem Farmácia Popular, seria acrescido de custos administrativos. A grande vantagem do programa é que evita os custos com pessoal, encargos, distribuição, administração de estoque, manutenção de estrutura e medicamentos, transporte, mobiliário, telefone, licitação, etc, concentrando os custos apenas no pagamento dos medicamentos.

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No momento, há apenas as farmácias conveniadas podendo distribuir e só 20 medicamentos autorizados. Porém, lembremos que há 33,9% de impostos nos medicamentos, o que significa que ao desonerarmos os impostos sobre os medicamentos poderemos reduzir em 33,9% o seu custo, logo, gastar-se-á ainda menos, podendo expandir o sistema. Pode-se argumentar que o SUS distribui exponencialmente mais medicamentos, contudo, os custos com saúde pública são diminuídos com o programa de farmácias populares. Por exemplo, a quantidade de internações por asma diminuiu 16% em 2013.

Também é necessário que os pacientes possam usar receitas de médicos privados, pois ao obrigar que as receitas tenham que ser obtidas no sistema público (pensando em médicos públicos que receitarão remédios mais baratos) aumenta-se a demanda por este serviço, aumentando também sua escassez e elevando o custo. A estratégia de receitar remédios mais baratos também é falha, pois se o médico do SUS se recusar a receitar um remédio mais caro e este for melhor, o cidadão irá ao particular e obterá a receita, para depois processar o Estado e obter o medicamento, o que não evita o custo como era a intenção e ainda gera um custo adicional ao sistema judiciário. Houve em 2013 um gasto de R$2.798.005.706,87 (R$2.7 bilhões) com “medicamentos excepcionais”, a maioria com decisões judiciais obtidas por cidadãos.

Pelo sistema de voucher para medicamentos e a desburocratização da saúde (inclusive permitindo as receitas do setor privado) e das farmácias, qualquer cidadão carente pode escolher a farmácia na qual comprará o(s) medicamento(s), aumentando a concorrência por esse tipo de consumidor e obrigando as farmácias a investirem em promoções, qualidade e preços menores, para atraí-los, e ir ao médico privado (inclusive em clínicas populares, que já existem e a tendência é se expandirem, que cobram de R$40 a R$60 por consultas, permitindo o acesso ao serviço a diversas pessoas de baixa renda), diminuindo também o custo estatal com atendimentos. Isso significa que o custo de R$2.7 bi com medicamentos excepcionais via decisões judiciais não existirá (pois não será necessário processar para conseguir tais medicamentos). Menos pessoas precisarão de ajuda do Estado para adquirir remédios, pois estes ficam mais baratos, o que diminui o custo do próprio programa até que seja desnecessário no longo prazo.

Contudo, o que vemos é o Governo Federal prestes impor uma nova lei de regulamentação do setor farmacêutico, que aumentará seus custos, logo, afetará toda a estrutura das próprias farmácias populares, podendo ver algumas fecharem as portas, o que promoverá maior escassez, menor concorrência e aumento de preços, diminuindo o acesso aos cidadãos, principalmente os de baixa renda.

Se adotarmos o sistema de voucher, com desoneração e desregulamentação, o número de medicamentos ofertados aumentará e o custo diminuirá, permitindo maior equilíbrio das finanças públicas e estendendo o acesso a mais pessoas. Basta verificar que no sistema do Aqui Tem Farmácia Popular são atendidos 4.141 municípios, contra 441 da Rede Própria estatal. Contudo, há 5.570 municípios no Brasil, o que significa que em 1.429 municípios ainda há difícil acesso aos medicamentos para pessoas carentes que não sejam atendidas pela Rede Própria.

O Brasil deu um passo importante em 2004, agora falta evoluir para o sistema que melhor atenderá a população, com menos custo e maior qualidade, evitando um retrocesso que é a expansão da regulamentação ao setor farmacêutico.

*Jornalista, Assessor de Imprensa do Instituto Liberal/RJ e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça (IPJ)

Fontes:

Aqui Tem Farmácia Popular – Portal da Transparência do Ministério da Saúde – http://sage.saude.gov.br/paineis/aqt/corpao.php?uf_origem=BR-5570-201062789&cidade_origem=&uf_cidade=BR%20-%20BRASIL&no_estado=BRASIL

Blog do Ministério da Saúde – http://www.blog.saude.gov.br/

Portal do Ministério da Saúde – http://portalsaude.saude.gov.br

Estudo feito pela Organização da Farmácia Comunitária (Brasília, setembro/2011)- http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/132/encarte_farmAcia_comunitAria.pdf

Portal Brasil – http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/06/cresce-numero-de-municipios-no-brasil-em-2013

Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – https://www.ibpt.org.br/

Portal de Transparência do Ministério da Saúde – Municípios atendidos: http://189.28.128.178/sage/paineis/aqt/tabelaFP.php?ufcidade=Brasil&ufs=&ibges=&cg=&tc=&re_giao=&rm=&ufcidade=Brasil&qt=5570%20munic%C3%ADpios&pop=201062789&cor=005984&output=html&title=

Portal de Transparência do Ministério da Saúde – Lista de medicamentos – http://189.28.128.178/sage/paineis/aqt/Aqui_Tem_FP_Medicamentos.pdf

Portal de Transparência do Ministério da Saúde – Rede de Farmácias próprias – http://189.28.128.178/sage/index.php?tp=3&pr=9

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Porto de Mariel e o retorno da Mãe Rússia

Roberto Lacerda Barricelli*

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Quem acompanha meu trabalho desde 2013 talvez tenha lido minha série sobre o Porto de Mariel (clique aqui se não leu). Bem, eu avisei que quando o empreendimento estivesse pronto, devido se tratar de um porto embargado, sem acesso ao principal mercado mundial (Estados Unidos) devido à lei Helms-Burton que pune com 180 dias proibição de atracar nos Estados Unidos, as embarcações que tenham anteriormente atracado em Cuba.

Também avisei que mesmo a capacidade para navios muito maiores existir, tal embargo, o fato de haver mais de 65 portos na região da América Central, caribe e Golfo do México, em pleno funcionamento e com regras adequadas, e não haver nenhuma segurança jurídica em Cuba, posto que, em 1996, havia uma ZPE em Mariel e esta foi desativada do dia para a noite por Fidel Castro, que acusou todos os empreendedores de contrabandistas a serviço do “imperialismo americano”, deixando 120 fundos de investimentos e mais de 200 empreendedores literalmente a ver navios, as únicas empresas que se instalariam lá seriam aquelas bancadas pelo dinheiro dos pagadores de impostos brasileiros (e de outros países), pois prejuízos são socializados, o comércio de drogas das FARC e as indústrias bélicas de China e principalmente da Rússia.

Também avisei que utilizariam o local para trocar armas pro drogas que abasteceriam o mercado consumidor das América, principalmente Estados Unidos, Brasil e México, e o Chinês, além do contrabando de armas para a Coreia do Norte e países aliados aos ideais comunistas, o que relatório da ONU já comprovou em ambos os casos, além do fato de uma semana antes do meu primeiro artigo da série terem aprendido uma carga de armas no canal do Panamá, financiada por Venezuela e protegida por soldados cubanos, disfarçada como carga de açúcar. Isso sem contar que há cabeças das FARC vivendo bem perto do Porto e ZPE de Mariel.

Bem, na época me disseram o seguinte: “as acusações que você faz são muito graves”. Mantenho o que eu disse a época: “não são acusações, mas uma análise dos fatos que leva a prováveis consequências”. Como tudo que eu disse tem ocorrido, agora é foi a vez de Vladimir Putin visitar Cuba e conversar sobre alianças estratégicas, tais como as “fechadas” com nossa presidente, Dilma Vana Rousseff, que abrangem: comércio, tecnologia e defesa. Não me espantará se o comércio e a tal tecnologia estiverem sob a “defesa”, ou seja, ligados a indústria bélica russa que se instalaria em Mariel, onde, por acaso, foi reativada uma base militar russa, da época da crise dos mísseis,

A Rússia também reativou uma base militar no Equador e deve instalar em breve uma na Venezuela. Pergunto: que acordo de “defesa”, feito entre países que apoiam o desarmamento civil, pode beneficiar os cidadãos?  Se você ler meu artigo sobre porte de armas (clique aqui) e verificar as fontes, verá que a Rússia é um dos países mais desarmados do mundo, enquanto possui taxa de homicídios bem acima dos mais armados.

Por que instalar e/ou reativar bases militares no coração da América Latina, justamente em um momento de expansão dos governos bolivarianos? Estaremos presenciando o retorno da Mãe Rússia? A Copa do Mundo de Futebol FIFA 2018 ocorrerá na Rússia justamente no momento que tal país mais quer internacionalizar sua influência, será mera coincidência?

O que é certo é que a Rússia cansou de exercer uma influência local e agora parte com tudo para uma influência global, que em muitos pontos lembra a expansão imperialista soviética e volta seus olhos justamente (como naquela época) para a América Latina, bem cara dos “ianques”. Mas desta vez encontram um ambiente com franca expansão de projetos de governos totalitários bolivarianos e um frouxo na Casa Branca.

*Jornalista, Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça. Colunista do Clube Farroupilha, do Clube Miss Rand, do Epoch Times e do Liber Blog

 

Fontes:

Alerta Total – http://www.libertar.in/2014/02/alerta-total-russia-quer-instalar-bases.html

Neste Blog: 

1 – https://robertolbarricelli1.wordpress.com/?s=Porto+de+Mariel

2 – https://robertolbarricelli1.wordpress.com/2013/10/09/porte-legal-de-armas-de-fogo-diminui-a-violencia/

Relatório da ONU – http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/2014/147

ONU – http://www.un.org/

Diário do Grande ABC – http://www.dgabc.com.br/Noticia/359151/cuba-pode-ter-tentado-introduzir-drogas-nos-eua

Ucho Info –http://ucho.info/panama-intercepta-navio-norte-coreano-com-armamento-em-meio-a-carga-de-acucar

Estadão –  http://m.estadao.com.br/noticias/internacional,russia-quer-instalar-bases-militares-em-cuba-e-na-venezuela-diz-ministro,1134910,0.htm

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Não há como enriquecer através de prejuízos

???????????????????????????????????????O Governo brasileiro gosta de jogar dinheiro pela janela com o discurso de crescimento econômico (?), algo que não faz nenhum sentido. Ora, como alguém pode enriquecer tomando calote? Se uma empresa ou indivíduo empreendedor não conseguem, como uma nação conseguiria?

Financiar exportações para outros países não aumenta a produção de riqueza, pelo contrário. Cada um real que sai do Brasil via Governo como linha de crédito para outros países pagarem pelos produtos e serviços que compram de nós, significa um real a menos nos bolsos dos pagadores de impostos brasileiros, logo, significa um real a menos para consumo interno.

Quando, então, se trata de financiar exportações para países como Cuba, Venezuela, Argentina, Angola, Moçambique e Zimbabwe, a situação é ainda mais dramática, pois o calote é praticamente uma certeza. O Governo brasileiro empresta o dinheiro tomado coercivamente dos pagadores de impostos aos países que considera “amigos” para que estes paguem aos nossos exportadores, ou seja, nós pagamos a conta das nossas vendas a eles. Não faz o menor sentido.

Claro, que as empresas que exportam e recebem esses valores são beneficiadas, no entanto, todo o restante da sociedade é prejudicado, pois fica com menos dinheiro para consumo interno e, devido aos calotes, o Governo precisa repor as perdas através da única fonte de renda fixa e garantida que possui: os cidadãos.

Isso quer dizer que nós pagamos as nossas próprias exportações com nosso próprio dinheiro e ainda temos que pagar impostos maiores depois para amenizar as perdas do Governo nessas operações. Como, então, é possível ao país enriquecer desta maneira? Como enriquecer se usamos nosso dinheiro para pagar a dívida dos outros e ainda temos que dar mais dinheiro depois para repor as perdas, ficando com menos dinheiro em nossos bolsos para nossas necessidades? Estamos com menos dinheiro, mas estamos mais ricos?

É o mesmo que um vendedor de eletrodomésticos que oferece uma máquina de lavar roupas a R$600 para um consumidor, sendo que esses R$600 serão pagos por ele através de um carnê em 10 vezes. Contudo, o custo desta máquina para a loja foi de R$400 e o consumidor paga a primeira parcela (digamos, de R$68) e não paga as demais, ou paga só as três primeiras e não paga mais. Neste caso, a loja tomou prejuízo, pois não conseguiu recuperar sequer o custo do produto. Então, obviamente, não está mais rica só porque vendeu o produto. Ora, se o custo é R$400 e recebi R$68 (ou R$204), obviamente, estou com menos capital, logo, “menos rico”. No final, a loja terá que repor a perda de algum lugar, que será dos outros consumidores, aumentando os preços e limitando o crédito a perfis de menor risco.

É a mesma lógica de nossas exportações, pois achamos que estamos mais ricos porque vendemos os produtos e serviços, mas não percebemos que estamos mais pobres, pois emprestamos o dinheiro para que essa conta seja paga e não o recebemos de volta. O produto e/ou serviço saiu, mas o capital emprestado não retornou.

Esse é o problema de permitir ao Governo financiar as exportações, pois diferente de indivíduos que emprestam seu dinheiro assumindo os riscos e tendo eles que absorver as perdas (quando muito, cortando custos e modificando preços o mínimo possível para não perder outros clientes), o Governo utiliza o nosso dinheiro.

Na iniciativa privada o empreendedor está utilizando o dinheiro dele e possíveis perdas serão de responsabilidade dele, logo, ele busca investir esse dinheiro da melhor maneira possível para evitar essas perdas, que prejudicam seus clientes com possível aumento de preços, mas prejudicam seus negócios com perda de clientes devido a esse aumento e beneficia o concorrente que investiu melhor e possui um produto ou serviço tão bom quanto a um preço menor.

Um indivíduo que utiliza o dinheiro dos demais para promover o que ele acha que será benéfico para esses demais, sem ter que arcar com as perdas de maus investimentos, não se preocupará em investir adequadamente tais recursos. Como, então, achar que o Estado, que utiliza o dinheiro dos pagadores de impostos para promover o que ele (Estado) define como de interesse desses indivíduos, sendo que não precisará arcar com os prejuízos (basta arrancar mais dinheiro dos cidadãos), se preocupará em investir tais recursos da melhor maneira possível, se ele não terá que arcar com nenhuma responsabilidade por possíveis prejuízos?

Roberto Lacerda Barricelli é Jornalista, Assessor de Imprensa do Instituto Liberal (IL) e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça (IPJ)

Fontes:

Gazeta do Povo – http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1465410

Estadão (Opinião) – http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-socorro-do-brasil-a-maduro-imp-,1094079

BBC Brasil – O Brasil é a solução para a escassez de produtos na Venezuela? – http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/11/131122_comercio_venezuela_lk.shtml

Portal Pecuária – http://www.pecuaria.com.br/info.php?ver=15283

 

Referência:

Hazlitt, Henry, Economia numa única lição, 2ª Edição, José Olympio Editora e Instituto Liberal (RJ), Rio de Janeiro, 1986

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Desestatização do casamento já!

UNIO-E1

Não há uma desculpa minimamente “compreensível” para a intervenção do Estado nos contratos de casamento. Evitar monopólios? De quem? Garantir direitos? Ora, os contratos já o fazem e já há direitos inalienáveis (vida, propriedade e liberdade). Para garantir a possibilidade de divórcio, a partilha dos bens, etc? Isso tudo pode ser previsto em contrato. E se não for? Isso é problema das partes que fizeram o acordo e assinaram os papeis.

Ao assinar um contrato você está concordando com tudo que nele está disposto. Se não leu, tivesse lido. Se confiou nele(a), que desconfiasse. O indivíduo é o único responsável por si mesmo e pelas consequências dos próprios atos.

O Estado interfere no direito dos indivíduos de assinarem contratos de casamento entre si. Mas e se menores de idade se casarem, principalmente as crianças? Ou pais forçarem crianças a casarem, baseados em algum culto, ou religião? Primeiro, um menor de idade não está apto a assinar nada sem a orientação e consentimento de seus responsáveis, principalmente as crianças (os adolescentes podem tentar enganar, mas então o documento se torna inválido). Segundo, já há pais e mães que concedem emancipação aos seus filhos e a partir de então se quiserem casar, compete apenas a estes tal decisão. Conceder a emancipação é uma decisão que cabe aos pais e a mais ninguém. Terceiro, pais que obrigam seus filhos(as) a se casarem independente da idade por critérios religiosos o farão independentemente de permissão ou proibição do Estado, logo, a desestatização do casamento em nada afeta essa realidade.

É justamente por haver a estatização do casamento que os gays precisam lutar tanto pelo mundo pelo direito de se casarem, algo que os direitos à vida, propriedade e liberdade, por si, já lhes garantem, o Estado usurpa, para depois algum político de esquerda (a responsável pela estatização) tirar proveito e se mostrar como “grande defensor da causa gay, dos direitos individuais, das minorias, etc”, sendo que os liberais e os libertários são favoráveis aos direitos naturais desses indivíduos desde antes da estatização do casamento.

Essa estatização cria esse ambiente para tirar proveito político de uma situação criminosa gerada pelo Estado, pois atenta contra os direitos individuais.

Claro! Uma vez que o Estado se mete na questão e controla o casamento, nada mais justo que estender tal direito a todos os indivíduos, independente de gênero, etnia, credo, time de futebol, etc. Contudo, não devemos nos furtar a defender a desestatização do casamento, pois esta é a “solução final” que evita todos os problemas gerados pela estatização.

Mas e as Igrejas? As Igrejas são instituições privadas e tem o direito de escolher a quem atenderão. Se uma Igreja decidir não casar mais héteros, mas apenas gays, está em seu direito, se decidir casar só héteros, também, e se optar por efetuar casamentos de ambos, que assim seja. Ora, porque aqueles que se incomodam com tais direitos, então não fundam suas próprias Igrejas e casam a todos, ou ao público que desejarem?

Muito fácil condenar os demais por não fazerem aquilo que ti mesmo não estás disposto a fazer. Muito fácil querer impor sua opinião e moral sobre a propriedade de outros, mas não tomar uma única iniciativa através de sua propriedade para realizar tal opinião e tal moral. É a história de querer sempre obrigar outros a fazerem aquilo que achas correto, para que não tenhas o trabalho de fazê-lo por ti mesmo.

Concluo afirmando que não há o menor cabimento em manter nas mãos do Estado o direito de regulamentar e controlar o casamento, cuja decisão e suas consequências serão sempre de responsabilidade dos que se casam. Não há cabimento em manter o divórcio nas mãos do Estado, pois ele não passa de uma rescisão contratual, que no Livre Mercado seria autorregulada pelo próprio contrato e sem todas as complicações legais que hoje a intervenção estatal acarreta, como demora dos processos e entraves na vida pessoal dos envolvidos, que se veem reféns de um contrato rescindido, mas que precisa do aval de um terceiro que nada contribuiu, nem tem a ver, com tal contrato e com os direitos desses indivíduos de tomarem as próprias decisões,  efetuarem acordos entre si e assumirem as consequências já previstas pelo próprio contrato.

Roberto Lacerda Barricelli é Jornalista

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O nacionalismo predatório nas relações trabalhistas

Workers are seen inside a Foxconn factory in the township of Longhua in the southern Guangdong province

Da série CLT – Ruim para os empresários, pior para os trabalhadores (I)

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título III (Das normas especiais de tutela do trabalho) Capítulo II (Nacionalização do Trabalho), Seção I (Da proporcionalidade de empregados brasileiros) estabelece a proporção de empregados brasileiros que as empresas necessariamente precisam possuir, deixando “brecha” para que o pode executivo abra “exceções”, contudo, a burocracia para tal ato fica clara na redação do próprio artigo:

Art. 352 – As empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados em concessão, ou que exerçam atividades industriais ou comerciais (ou seja, todas as empresas, pois até quem presta um serviço o comercializa), são obrigadas a manter, no quadro do seu pessoal, quando composto de 3 (três) ou mais empregados, uma proporção de brasileiros não inferior à estabelecida no presente Capítulo.

§ 2º – Não se acham sujeitas às obrigações da proporcionalidade as indústrias rurais, as que, em zona agrícola, se destinem ao beneficiamento ou transformação de produtos da região e as atividades industriais de natureza extrativa (único setor que escapou), salvo a mineração.

Art. 353 – Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses. (Redação dada pela Lei nº 6.651, de 23.5.1979)

Art. 354 – A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

Parágrafo único – A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

Sabendo da morosidade do Estado brasileiro (que consegue ser maior que o normal, posto que Estado, burocracia e morosidade andam de mãos dadas) imagine quanto tempo demorará a que um ato do Poder Executivo e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho… Bem, os trabalhadores, empresários e empreendedores morrerão esperando a autorização.

Mas tal artigo continua válido? Sim! Não há nenhuma lei, nada, que o revogue. Como se resolve isso então? Ora, ou sendo “amigo do Rei”, logo, sua empresa recebe “atenção especial” do Estado e consegue tal autorização em tempo recorde, ou não contratarás estrangeiro acima do permitido, ou o faz ilegalmente. Mas onde encontraremos esses imigrantes trabalhando ilegalmente? Não sei, talvez, só talvez, por exemplo, nas confecções clandestinas do Brás (São Paulo/SP), que também estão no Bexiga, Luz, Mooca (todos em São Paulo/SP). Ou então na Rua 25 de Março? Informalidade? E por aí vai!

A atividade desses indivíduos é importante para a economia, pois gera riqueza, mesmo que “informal”, distribui renda para eles através de empregos (mesmo que com remunerações abaixo do salário mínimo) e permite que diversos outros indivíduos, mais pobres, tenham acesso a produtos e serviços que não conseguem consumir no mercado “formal”. Claro, não é a situação ideal, mas sua causa reside justamente nas dificuldades de se contratar um trabalhador cuja mão de obra seja mais barata, pagando o que ela vale, possibilitando que este adquira experiência e qualifique-se através do trabalho, valorizando sua mão de obra futura. No caso de estrangeiros, também é culpa do Estado, que limita sua contratação e cria barreiras burocráticas infindáveis e que os empurra a essa situação.

Prova do que falo é o número desses estrangeiros que procriam em território nacional e depois conseguem a cidadania brasileira. Podendo trabalhar “legalmente” e como “brasileiro”, esse imigrante utiliza a experiência adquirida para trazer outros de seu país (normalmente familiares e amigos) para trabalharem juntos em uma confecção ou outro negócio próprios e passarem pelo mesmo processo, mas com algum apoio do resto do grupo. Ou então ele utiliza tal experiência e qualificação adquiridas mediante trabalho, para arranjar um trabalho melhor, onde ganhará acima do próprio salário mínimo e obterá melhor qualidade de vida.

Vejo esse quadro repetidamente! Assim como vejo a necessidade de importação de mão de obra para setores como engenharia, que passa por alguma burocracia, mas nem tanta, pois as grandes empreiteiras são financiadoras de muitos políticos, como a própria Operação Lava Jato da Polícia Federal demonstrou recentemente. Nessa, que sai no prejuízo são os pequenos, que precisam buscar mão de obra no mercado nacional, sendo que esta se encontra em plena escassez. No fim, sobrevivem apenas os “amigos do Rei”, novamente, que agradecem ao Estado pela regulamentação que acaba com a concorrência, mas que é quebrada facilmente por sua influência junto ao próprio Estado.

Alguns dirão que o caso dos engenheiros se enquadra no artigo 357 da referida lei: Art. 357 – Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.

Contudo, ignoram novamente uma passagem importante: “desde que, a juízo do Ministério do Trabalho”, no fim, o Estado define isso e cria mais burocracia para uns que para outros. Se você não é “amigo do Rei”: “agora há engenheiros brasileiros suficientes, não há necessidade de importar mão de obra”, se você é “amigo do Rei”: “pode importar, pois é óbvio a falta de mão de obra nacional”. 

Com o fim da necessidade de recorrer à informalidade, as empresas que antes seriam “ilegais” agora podem concorrer no mercado e tal concorrência as obrigará a servir melhor aos consumidores que as demais, melhorando e barateando produtos e serviços. Quem servir melhor aos consumidores sobreviverá e quem servir mal, então falirá. E a questão de salários de brasileiros nunca inferiores aos de estrangeiros esmaga a concorrência entre trabalhadores, que já fora prejudicada amplamente pela obrigação de “proporcionalidade”. Pode verificar o que falo no seguinte artigo:

Art. 358 – Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

        a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

        b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

        c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro; (???)

        d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

Mais entraves, com algumas “exceções”. O item “a)” é de chorar, ora, se o brasileiro e o estrangeiro estão em uma empresa sem organização por carreiras e em função análoga, por que os salários seriam diferentes? Só se um desempenhasse seu papel melhor que o outro, mas nesse caso cairia no item “d)”, ou se possuísse melhor qualificação, mas nesse caso, por que eu contrataria e/ou manteria o menos qualificado, a não ser que ele também se qualificasse e, então, seu salário se equipararia ao do outro (através da concorrência entre trabalhadores, sem necessidade de lei)? Essa concorrência e poder contratar os trabalhadores sem entraves são importantes e explicarei abaixo o porquê. O item “b)” já comentei, pois depende novamente de uma decisão de burocratas do Estado. Mas o item “c)”, não ficou claro. Ora, como o brasileiro seria o estrangeiro? Ou o estrangeiro não pode ser quem exerça a função? Mas neste caso ele não seria contratado. Ou se o brasileiro e o estrangeiro exercerem tais funções? Em todos os casos o item é simplesmente inútil.

O item d) coloca uma exceção interessante e que pode servir de “brecha” para muitas empresas, que então preferirão contratar autônomos e/ou profissionais liberais, que terão que se esforçar para “fazerem” os próprios salários, contudo, nesse caso, o Livre Mercado torna tal item simplesmente desnecessário e inútil, sendo que o efeito deste item no mercado atual (com forte intervenção estatal) tende a gerar mais informalidade e menos “segurança” aos trabalhadores quando as empresas optarem por contratação de mão de obra estrangeira e mais barata e para os próprios estrangeiros que se veem tendo que aceitar trabalhos “menos seguros” em um país desconhecido, o que dificulta o desenvolvimento e adaptação de parte desses indivíduos, algo que no Livre Mercado seria naturalmente melhor distribuído.

Até as demissões são prejudicadas: Parágrafo único – Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

Então, as empresas precisam primeiro demitir todos os estrangeiros, para depois demitirem os brasileiros, gerando um ônus desnecessário para atender a tal regulamentação e dificultando as próprias demissões. Quanto mais difícil for de se demitir funcionários, então os processos seletivos são mais rígidos e menos trabalhadores conseguem passar neles, colaborando com o desemprego.

No Livre Mercado, o fluxo de trabalhadores é livre, sem entraves para contratações e demissões, além dos próprios contratos, acordados e assinados por empregadores e empregados. Se for necessário trazer mão de obra estrangeira e mais barata, então poderá fazê-lo, aumentando a concorrência entre os próprios trabalhadores, que serão obrigados a buscar meios de competir, aprimorando-se, qualificando-se, etc. O resultado é a valorização da própria mão de obra do trabalhador brasileiro e diminuição, talvez fim, da necessidade de importar mão de obra. Essa valorização resulta em melhoria dos processos de fabricação, distribuição e comercialização de produtos e prestação de sérvios, aumentando a qualidade de ambos e diminuindo o custo das empresas com captação, treinamento e manutenção de mão de obra e com quantidade de erros humanos que podem acarretar prejuízos, equilibrando com o aumento das remunerações. São produtos e serviços melhores e mais baratos.

Alguns dirão que o aumento da concorrência entre os trabalhadores diminuirá as remunerações, pois há mais oferta de mão de obra do que demanda por trabalhadores, contudo, esses indivíduos não observaram que enquanto alguns trabalhadores optarão por aceitar menores remunerações, outros competirão através de qualificação para o mercado de trabalho. Os que aceitarem menores remunerações obterão mais experiência e valorizarão sua mão de obra futura, o que optarem por qualificação também valorização sua mão de obra, só que terão essa vantagem em relação aos menos qualificados, resultando em custo-benefício interessante aos empregadores.

A tendência é que a oferta de mão de obra diminua, convergindo ao equilíbrio, ou seja, retornando a escassez, porém em nível “normal” ao Livre Mercado, fazendo os empresários concorrerem novamente entre si pela mão de obra disponível, o que eleva as remunerações novamente, contudo, com uma melhoria significativa, pois os trabalhadores ou estão mais qualificados devido à experiência obtida aceitando menores salários, ou estão mais qualificados devido ao aprimoramento que buscaram para competir entre si quando a demanda por mão de obra era menor que a oferta.

De qualquer maneira, ganha o trabalhador, ganha o empregador e ganha o consumidor.

Os artigos 355 e 356 e o inciso 1 do artigo 352 não são importantes para a análise deste artigo e em nada alteram os efeitos apresentados. No caso do artigo 352, compreende-se o seguinte: § 1º – Sob a denominação geral de atividades industriais e comerciais compreende-se, além de outras que venham a ser determinadas em portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio as exercidas: (e seguir-se-á uma lista). Por que a lista não é importante (pois poderia contar com alguma exceção que afetaria toda a construção do artigo)? Porque não há tal exceção, posto que “além de outras que venham a ser determinadas em portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio”, logo, novamente, a decisão final cabe ao Estado, inclusive para “exceções”, que não estão previstas nesta listagem. Até as que não estão listadas, o Ministro pode considerar parte da lista e ponto, logo, as não listadas estão sempre sob “ameaça”.

Por fim, deixo o seguinte pensamento para reflexão: o Governo brasileiro mantém tal regra quanto aos estrangeiros, mas quando se trata de seus próprios interesses, faz valer as “exceções” das quais o Estado é o árbitro supremo e não se incomoda e trazer mão de obra estrangeira, barata e (em muitos casos, comprovados por receitas, imagens e relatos) menos qualificada. Uma prova disso? O programa “Mais Médicos”.

Roberto Lacerda Barricelli é Jornalista

Fontes:

Decreto-Lei 5.452 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Lei 6.651, de 23/05/1979 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6651.htm#art1

Referências:

Adam Smith – A Riqueza das Nações (Livro I: Das causas do aprimoramento das forças produtivas do trabalho e a ordem segundo a qual sua produção é naturalmente distribuída entre as diversas categorias do povo; Editora Juruá, 1ª Edição (2006), 4ª Reimpressão (2011), traduzido por Maria Tereza Lemos de Lima)

Ludwig von Mises – Uma crítica ao Intervencionismo (Instituto Mises Brasil (SP) e Instituto Liberal (SP), 2ª Edição, traduzido por Arlette Franco)

Ubiratan Jorge Iorio – Dez lições fundamentais de economia austríaca (Instituto Mises Brasil (SP), 1ª Edição, 2013)

Murray N. Rothbard – Governo e mercado: Economia da Intervenção Estatal (Instituto Ludwig von Mises Brasil)

Ludwig von Mises – As seis lições (Instituto Ludwig von Mises Brasil (SP) e Instituto Liberal (RJ), 7ª Edição, traduzido por Maria Luiza Borges)

The Open Mind with Milton Friedman (1975) – https://www.youtube.com/watch?v=STFJZtRmpvs

 

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De quem é a culpa pelo fiasco da Copa do Mundo de Futebol no Brasil?

copafurada

O Governo brasileiro que ofereceu o Brasil para sediar a Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2014 e nós que não tomamos nenhuma atitude ao longo dos 6 primeiros anos contra tal decisão. Logo, não é da responsabilidade da FIFA efetuar quaisquer investimentos que sejam para que o país tenha condições de sediar. Ao se oferecer, o Governo aceitou de imediato todas as regras estabelecidas pela FIFA e, portanto, não pode reclamar agora.

A FIFA não obrigou ninguém a investir em Estádios, pois o Governo ao se oferecer para sediar a Copa, sabia da necessidade de construção e que nas regras da FIFA para que um país sedie o evento consta a necessidade de haver um número X de Estádios com Y características, não sendo responsabilidade da FIFA construí-los, ou neles investir.

Imagine que somos donos de um evento e que só nós podemos autorizar que outros o recebam, por exemplo, uma Mostra das obras do autor X. Então, um Museu vem atrás de nós e pede para receber tal mostra, já sabendo que precisará ter uma estrutura Y para que isso seja possível. Ora, é de nossa responsabilidade investir no Museu para que ele possa receber o nosso evento do qual ele veio pedir para receber? Não!

A FIFA tem seus problemas, mas a culpa pelo fiasco da Copa é totalmente do Governo brasileiro que sabia de antemão tudo que seria necessário para sediar o evento, quais eram os termos, tendo aceitado estes e prometido a estrutura, mesmo sabendo que não teria como cumprir com as promessas, pois antes de um país se candidatar (o Governo nos oferecer) para ser sede do evento, a FIFA disponibiliza todos os critérios para que isso ocorra.

A FIFA, como instituição privada e da qual o Governo foi atrás, não faz nada além do certo em proteger seus interesses. Não cometeram crime algum, não iniciaram agressão contra ninguém.

A culpa é do Governo e, também, a culpa é nossa (e muito nossa), que quando, em 2007, recebemos a notícia de que o Brasil sediaria a Copa, acreditamos nas promessas do Governo e nada fizemos para impedir este fiasco, mesmo com o passar dos anos e ficando claro o problema que isso causaria.

A FIFA não impôs a Copa ao Brasil, nem aos brasileiros, tão menos exigiu que fossem construídos Estádios e torrados recursos públicos nas obras X, Y ou Z. A FIFA possui critérios anteriores à candidatura do Brasil e como eles serão atendidos é problema de quem se candidatou. Se os Estádios “padrão FIFA” e todos os critérios como mobilidade, estrutura das cidades, etc, já existisse antes da candidatura, não haveria necessidade de investimentos e a FIFA não interferiria, se os investimentos necessários fossem todos patrocinados pela iniciativa privada, a FIFA não se intrometeria, assim como sendo mais de 85% dos investimentos oriundos do setor público (segundo a Folha de São Paulo), a FIFA não interferiu na origem desses recursos, no máximo, lembrando ao país que os critérios pré-existentes à candidatura precisam ser atendidos, independente de onde saiam os recursos para tal (deixando isso a cargo do Governo decidir).

O erro foi do Estado, que com mais uma ação de pão e circo ofereceu o país para sediar um evento ao qual não possui estrutura e que consumiu recursos advindos dos bolsos dos pagadores de impostos, sem a menor responsabilidade (típico do Estado) e também é nossa, que tivemos sete anos para reclamar e deixamos (como bons brasileiros) para fazer isso de última hora.

A FIFA tem seus erros, com certeza, como o obscurantismo que ronda o sorteio dos ingressos da Copa e quais os critérios utilizados (dados não divulgados) e devemos pressionar a entidade como consumidores, mas colocar sobre ela parte da culpa dos gastos públicos infindáveis, da corrupção política, dos conchavos entre o Governo e empreiteiras de “amigos do Rei” (algo que o cientista político Fabio Ostermann, Diretor de Relações Institucionais do Instituto Liberal, diagnosticou corretamente como “capitalismo de compadres”, que é o sistema que impera no país) e tantos outros problemas nossos, é no mínimo tapar o sol com a peneira, ou agir como uma criança que ao ouvir uma verdade que lhe incomoda, tapa os ouvidos com as mãos e começa a falar bem alto: “La la la la la la la”.

Roberto Lacerda Barricelli é Jornalista

Fontes:

Jogos Limpos – http://www.jogoslimpos.org.br/destaques/investimentos-publicos-na-copa-substituem-os-privados/

Folha de São Paulo – http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2013/06/1297264-gastos-publicos-com-a-copa-2014-sobem-e-chegam-a-r-28-bilhoes.shtml

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CLT – Ruim para os empresários, pior para os trabalhadores (I)

falência

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quais foram os ganhos e as perdas de empregadores e empregados desde então? Nesta série farei uma análise do ponto de vista econômico referente à CLT, sendo este primeiro artigo uma introdução do que abordarei nos próximos.

A CLT enrijece as relações entre empregadores e empregados, bem como os contratos e institui um custo extra a quem contrata, por causa de toda a malha regulamentatória que institui não só os mais diversos deveres do empregador (para além do limite do bom senso), mas também diversos requisitos para os trabalhadores exercerem diversas atividades, desde motorista profissional até de jornalistas, professores, químicos, etc.

Com o enrijecimento dos contratos, os empregadores precisam se adequar a todas as regras impostas pela CLT, desde as referentes à contratação, remuneração, férias e demais benefícios dos trabalhadores, até referente estrutura, equipamentos, entre outros. Por exemplo, as dificuldades para demitir, devido ao emaranhado de verbas rescisórias e leis que possibilitam processos contra as empresas por demitirem os funcionários, mesmo quando cumprem tudo que a regulamentação estatal exige, resulta em processos seletivos mais exigentes e profundos, logo, no descarte de diversos trabalhadores por causa dessas exigências bem maiores. Isso dificulta a entrada de diversos indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o desemprego, enquanto que se houvesse facilidade para demitir, tendo apenas que obedecer às cláusulas previamente acordadas e assinadas por ambos (empresa e empregado) em contrato, as empresas diminuiriam muitos dos entraves de processos seletivos, aumentando as contratações, inserindo muitos no mercado de trabalho e, inclusive, facilitando a obtenção de um novo emprego por aqueles que fossem demitidos, diminuindo o desemprego.

Outro exemplo. Ao versar sobre a estrutura que a empresa precisa possuir para a medicina do trabalho, no Título II (Das normas gerais de tutela do trabalho), Capítulo V (Da segurança e medicina do trabalho), Seção II (Da inspeção prévia e do Embargo ou interdição), redação dada pela Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A redação dada por esta Lei, dentro do Decreto-Lei 5.452, em seu artigo 160, estabelece que:

Art. 160 – Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Resumindo, a empresa não pode iniciar as atividades sem estar de acordo com todas as especificações referentes às instalações pelo órgão estatal responsável por segurança e medicina do trabalho. Agora, o que leva alguém a pensar que um bando de burocratas são capazes de definir o que é melhor ou pior para nós (trabalhadores) do que nós mesmos? O que conseguem é instituir um custo maior do que o necessário para que as empresas forneçam o que eles acham que significa segurança e medicina do trabalho. Não esquecendo que sempre há a brecha para os “acordos de categoria”, “acordos coletivos”, etc, que reforçam o poder dos sindicatos, mas disso falarei em outro artigo.

Algo que pode ser melhor suprido e com custo menor, pelo Livre Mercado, acaba estipulado pelos burocratas da política, elevando custos e estabelecendo uma qualidade “mínima”, que não passará de “mínima”. “Ah, mas sem essa Lei os trabalhadores retornarão aos século XIX, sob circunstâncias de segurança pífias, sem saúde no trabalho e trabalharão em circunstâncias de precarização extrema”. Esse mesmo pensamento é aplicado a férias remuneradas e todos os demais benefícios gerados por leis estatais. “Ah, se não houver a Lei X, então não haverá o benefício Y, pois as empresas sempre explorarão os trabalhadores ao máximo”. Este é um pensamento completamente equivocado.

Primeiro, porque o século XIX passou, por incrível que pareça, estamos no século XXI e as relações não são mais as mesmas. O que os trabalhadores do século XIX estavam dispostos a aceitar, não é o mesmo que os trabalhadores do século XXI estão dispostos, exceto casos específicos de exploração do trabalhador, principalmente no campo, que não deixaram, nem deixarão de ocorrer só porque “o Estado proibiu”.

Segundo, mesmo esses casos específicos tendem a desaparecer quando em um Livre Mercado, ou no mínimo em um ambiente de ampla liberdade econômica. Quanto mais próximo ao Livre Mercado, mais raros esses casos de exploração predatória.

Terceiro, como já dissertei em meu artigo sobre a falácia da exploração predatória dos trabalhadores no Livre Mercado (https://robertolbarricelli1.wordpress.com/2013/11/20/a-falacia-da-exploracao-predatoria-dos-trabalhadores-no-livre-mercado/), os trabalhadores são mais valorizados em um ambiente de livre, do que em um controlado pelo Estado. Mas explico novamente.

No Livre Mercado, devido ao aumento da concorrência, há a necessidade de se contratar mão de obra melhor qualificada e especializada, mas também a necessidade de contratar mais trabalhadores para funções que exigem menos qualificação e especialização, pois a oferta de emprego aumenta por causa do aumento a quantidade de empresas concorrendo, nos diversos setores existentes.

Contudo, a mão de obra é escassa, seja ela especializada ou não, sendo no primeiro caso (especializada) “apenas” mais escassa que no segundo (não especializada), portanto, o aumento da oferta de empregos gera a necessidade das empresas concorrerem pela mão de obra existente. Ora, se há o aumento da concorrência por essa mão de obra e ela é escassa, logo, as empresas terão que oferecer condições melhores que as de suas concorrentes, para atrair esses trabalhadores, pois sem eles, elas terão que fechar as portas.

Obviamente que os setores onde a mão de obra for mais escassa são onde os salários e benefícios serão maiores, contudo, isso não significa que nos setores com menos escassez, ou com eventual abundância de mão de obra, os salários serão baixos e os benefícios e estruturas oferecidas pífios ou inexistentes, mas apenas que não serão tão atraentes como os com mais escassez.

Inclusive, o próprio mercado se encarrega de convergir para um equilíbrio quanto a essa distribuição, pois os indivíduos, motivados pela obtenção de melhores posições, salários, estruturas e benefícios, tendem a buscar a qualificação e/ou especialização necessárias para atenderem aos requisitos do mercado para tais funções. Isso significa a “migração” dos setores com eventual abundância de mão de obra, para aqueles com mais escassez, logo, gerando escassez no que antes havia tal abundância e, consequentemente, resultando nos benefícios já citados da relação: oferta de empregos x escassez da mão de obra.

Logo, tudo isso significa que as empresas terão que oferecer condições de trabalho (estrutura, segurança, saúde, etc), benefícios (férias, bonificações, auxílios como alimentação e transporte, etc) e salários maiores que os de suas concorrentes, o que torna desnecessário e predatório justamente as Leis estatais que regulam essas relações.

Predatório sim! Pois ao enrijecer tais relações e estabelecer as regras, diminui a geração de empregos devido aos custos criados pelos burocratas estatais, que sufocam a livre concorrência, pois somente empresas que consigam arcar com todas essas exigências e custos conseguirão entrar no mercado e se manterem, diminuindo o número de empresas, logo, a concorrência e impossibilitando o cenário descrito anteriormente. Fazendo isso em um país com carga tributária confiscatória e sem liberdade econômica, como o Brasil, a situação é ainda pior.

Fica claro que a CLT e o Estado prejudicam os empreendedores, mas ainda mais os trabalhadores, que dizem proteger contra um Livre Mercado, que na verdade é justamente o sistema que proporcionaria essa proteção e com bem mais benefícios.

Se com tudo isso, um trabalhador aceitar trabalhar, no Livre Mercado, em uma empresa com condições inferiores a outras, ganhando menos, ele tomou tal decisão porque entende que o está de acordo com o que ele está disposto a aceitar. Já no regime de CLT, excluí-se do mercado os menos experientes e menos qualificados, pois as empresas não contratarão tais indivíduos, sendo que os custos prévios gerados pela CLT tornam a mão de obra deles muito cara em comparação com o que realmente vale, ou seja, o custo da CLT é maior que o que vale a mão de obra de tal trabalhador, excluindo-o do mercado de trabalho, pois o empregador preferirá contratar um profissional cuja mão de obra esteja acima do valor que a CLT mais o salário terão, logo, tal profissional também será prejudicado, pois receberá de salário menos do que vale sua mão de obra, enquanto parte desse valor será utilizado para arcar com os custos estatais da CLT.

Isso significa que a CLT “se apropria” de parte do valor da mão de obra do trabalhador, fazendo-o receber em salário e benefícios menos do que realmente vale sua mão de obra, mas custando ao empregador aquilo que sua mão de obra vale. Ora, obviamente que o empregador não arcará com um custo superior ao que vale a mão de obra do trabalhador e não poderá lhe pagar integralmente o que sua mão de obra vale. Caso o empregador faça isso, terá então que contratar ainda menos trabalhadores para manter o custo geral de suas operações abaixo do montante de capital que consegue acumular com elas e protegendo o lucro, pois se tiver prejuízos à empresa falirá; isso demonstra que ou o empregador terá que pagar um salário inferior ao que vale o trabalhador, ou gerará menos empregos, ou ao pagar mais e não efetuar cortes, irá à falência e gerará desemprego.

Podemos concluir que a CLT sucateia os salários e benefícios, diminui a oferta de empregos e, em determinados casos, gera o desemprego, enquanto o Livre Mercado valoriza os trabalhadores, gera empregos, concede salários e benefícios maiores e combate o desemprego.

Como este tema é muito amplo, vejo a importância de reforçar que este artigo é uma introdução para os que o sucederão.

Roberto Lacerda Barricelli é Jornalista

Referências:

Decreto-Lei 5.452 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Lei 6.514 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm#art160

Adam Smith – A Riqueza das Nações (Livro I: Das causas do aprimoramento das forças produtivas do trabalho e a ordem segundo a qual sua produção é naturalmente distribuída entre as diversas categorias do povo; Editora Juruá, 1ª Edição (2006), 4ª Reimpressão (2011), traduzido por Maria Tereza Lemos de Lima)

Ludwig von Mises – Uma crítica ao Intervencionismo (Instituto Mises Brasil (SP) e Instituto Liberal (SP), 2ª Edição, traduzido por Arlette Franco)

Ubiratan Jorge Iorio – Dez lições fundamentais de economia austríaca (Instituto Mises Brasil (SP), 1ª Edição, 2013)

Murray N. Rothbard – Governo e mercado: Economia da Intervenção Estatal (Instituto Ludwig von Mises Brasil)

Ludwig von Mises – As seis lições (Instituto Ludwig von Mises Brasil (SP) e Instituto Liberal (RJ), 7ª Edição, traduzido por Maria Luiza Borges)

The Open Mind with Milton Friedman (1975) – https://www.youtube.com/watch?v=STFJZtRmpvs

Entrevista de Roberto Campos no Roda Viva (1997) – http://www.rodaviva.fapesp.br/materia/477/entrevistados/roberto_campos_1997.htm

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