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O nacionalismo predatório nas relações trabalhistas

Workers are seen inside a Foxconn factory in the township of Longhua in the southern Guangdong province

Da série CLT – Ruim para os empresários, pior para os trabalhadores (I)

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título III (Das normas especiais de tutela do trabalho) Capítulo II (Nacionalização do Trabalho), Seção I (Da proporcionalidade de empregados brasileiros) estabelece a proporção de empregados brasileiros que as empresas necessariamente precisam possuir, deixando “brecha” para que o pode executivo abra “exceções”, contudo, a burocracia para tal ato fica clara na redação do próprio artigo:

Art. 352 – As empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados em concessão, ou que exerçam atividades industriais ou comerciais (ou seja, todas as empresas, pois até quem presta um serviço o comercializa), são obrigadas a manter, no quadro do seu pessoal, quando composto de 3 (três) ou mais empregados, uma proporção de brasileiros não inferior à estabelecida no presente Capítulo.

§ 2º – Não se acham sujeitas às obrigações da proporcionalidade as indústrias rurais, as que, em zona agrícola, se destinem ao beneficiamento ou transformação de produtos da região e as atividades industriais de natureza extrativa (único setor que escapou), salvo a mineração.

Art. 353 – Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses. (Redação dada pela Lei nº 6.651, de 23.5.1979)

Art. 354 – A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

Parágrafo único – A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

Sabendo da morosidade do Estado brasileiro (que consegue ser maior que o normal, posto que Estado, burocracia e morosidade andam de mãos dadas) imagine quanto tempo demorará a que um ato do Poder Executivo e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho… Bem, os trabalhadores, empresários e empreendedores morrerão esperando a autorização.

Mas tal artigo continua válido? Sim! Não há nenhuma lei, nada, que o revogue. Como se resolve isso então? Ora, ou sendo “amigo do Rei”, logo, sua empresa recebe “atenção especial” do Estado e consegue tal autorização em tempo recorde, ou não contratarás estrangeiro acima do permitido, ou o faz ilegalmente. Mas onde encontraremos esses imigrantes trabalhando ilegalmente? Não sei, talvez, só talvez, por exemplo, nas confecções clandestinas do Brás (São Paulo/SP), que também estão no Bexiga, Luz, Mooca (todos em São Paulo/SP). Ou então na Rua 25 de Março? Informalidade? E por aí vai!

A atividade desses indivíduos é importante para a economia, pois gera riqueza, mesmo que “informal”, distribui renda para eles através de empregos (mesmo que com remunerações abaixo do salário mínimo) e permite que diversos outros indivíduos, mais pobres, tenham acesso a produtos e serviços que não conseguem consumir no mercado “formal”. Claro, não é a situação ideal, mas sua causa reside justamente nas dificuldades de se contratar um trabalhador cuja mão de obra seja mais barata, pagando o que ela vale, possibilitando que este adquira experiência e qualifique-se através do trabalho, valorizando sua mão de obra futura. No caso de estrangeiros, também é culpa do Estado, que limita sua contratação e cria barreiras burocráticas infindáveis e que os empurra a essa situação.

Prova do que falo é o número desses estrangeiros que procriam em território nacional e depois conseguem a cidadania brasileira. Podendo trabalhar “legalmente” e como “brasileiro”, esse imigrante utiliza a experiência adquirida para trazer outros de seu país (normalmente familiares e amigos) para trabalharem juntos em uma confecção ou outro negócio próprios e passarem pelo mesmo processo, mas com algum apoio do resto do grupo. Ou então ele utiliza tal experiência e qualificação adquiridas mediante trabalho, para arranjar um trabalho melhor, onde ganhará acima do próprio salário mínimo e obterá melhor qualidade de vida.

Vejo esse quadro repetidamente! Assim como vejo a necessidade de importação de mão de obra para setores como engenharia, que passa por alguma burocracia, mas nem tanta, pois as grandes empreiteiras são financiadoras de muitos políticos, como a própria Operação Lava Jato da Polícia Federal demonstrou recentemente. Nessa, que sai no prejuízo são os pequenos, que precisam buscar mão de obra no mercado nacional, sendo que esta se encontra em plena escassez. No fim, sobrevivem apenas os “amigos do Rei”, novamente, que agradecem ao Estado pela regulamentação que acaba com a concorrência, mas que é quebrada facilmente por sua influência junto ao próprio Estado.

Alguns dirão que o caso dos engenheiros se enquadra no artigo 357 da referida lei: Art. 357 – Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.

Contudo, ignoram novamente uma passagem importante: “desde que, a juízo do Ministério do Trabalho”, no fim, o Estado define isso e cria mais burocracia para uns que para outros. Se você não é “amigo do Rei”: “agora há engenheiros brasileiros suficientes, não há necessidade de importar mão de obra”, se você é “amigo do Rei”: “pode importar, pois é óbvio a falta de mão de obra nacional”. 

Com o fim da necessidade de recorrer à informalidade, as empresas que antes seriam “ilegais” agora podem concorrer no mercado e tal concorrência as obrigará a servir melhor aos consumidores que as demais, melhorando e barateando produtos e serviços. Quem servir melhor aos consumidores sobreviverá e quem servir mal, então falirá. E a questão de salários de brasileiros nunca inferiores aos de estrangeiros esmaga a concorrência entre trabalhadores, que já fora prejudicada amplamente pela obrigação de “proporcionalidade”. Pode verificar o que falo no seguinte artigo:

Art. 358 – Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

        a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

        b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

        c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro; (???)

        d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

Mais entraves, com algumas “exceções”. O item “a)” é de chorar, ora, se o brasileiro e o estrangeiro estão em uma empresa sem organização por carreiras e em função análoga, por que os salários seriam diferentes? Só se um desempenhasse seu papel melhor que o outro, mas nesse caso cairia no item “d)”, ou se possuísse melhor qualificação, mas nesse caso, por que eu contrataria e/ou manteria o menos qualificado, a não ser que ele também se qualificasse e, então, seu salário se equipararia ao do outro (através da concorrência entre trabalhadores, sem necessidade de lei)? Essa concorrência e poder contratar os trabalhadores sem entraves são importantes e explicarei abaixo o porquê. O item “b)” já comentei, pois depende novamente de uma decisão de burocratas do Estado. Mas o item “c)”, não ficou claro. Ora, como o brasileiro seria o estrangeiro? Ou o estrangeiro não pode ser quem exerça a função? Mas neste caso ele não seria contratado. Ou se o brasileiro e o estrangeiro exercerem tais funções? Em todos os casos o item é simplesmente inútil.

O item d) coloca uma exceção interessante e que pode servir de “brecha” para muitas empresas, que então preferirão contratar autônomos e/ou profissionais liberais, que terão que se esforçar para “fazerem” os próprios salários, contudo, nesse caso, o Livre Mercado torna tal item simplesmente desnecessário e inútil, sendo que o efeito deste item no mercado atual (com forte intervenção estatal) tende a gerar mais informalidade e menos “segurança” aos trabalhadores quando as empresas optarem por contratação de mão de obra estrangeira e mais barata e para os próprios estrangeiros que se veem tendo que aceitar trabalhos “menos seguros” em um país desconhecido, o que dificulta o desenvolvimento e adaptação de parte desses indivíduos, algo que no Livre Mercado seria naturalmente melhor distribuído.

Até as demissões são prejudicadas: Parágrafo único – Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

Então, as empresas precisam primeiro demitir todos os estrangeiros, para depois demitirem os brasileiros, gerando um ônus desnecessário para atender a tal regulamentação e dificultando as próprias demissões. Quanto mais difícil for de se demitir funcionários, então os processos seletivos são mais rígidos e menos trabalhadores conseguem passar neles, colaborando com o desemprego.

No Livre Mercado, o fluxo de trabalhadores é livre, sem entraves para contratações e demissões, além dos próprios contratos, acordados e assinados por empregadores e empregados. Se for necessário trazer mão de obra estrangeira e mais barata, então poderá fazê-lo, aumentando a concorrência entre os próprios trabalhadores, que serão obrigados a buscar meios de competir, aprimorando-se, qualificando-se, etc. O resultado é a valorização da própria mão de obra do trabalhador brasileiro e diminuição, talvez fim, da necessidade de importar mão de obra. Essa valorização resulta em melhoria dos processos de fabricação, distribuição e comercialização de produtos e prestação de sérvios, aumentando a qualidade de ambos e diminuindo o custo das empresas com captação, treinamento e manutenção de mão de obra e com quantidade de erros humanos que podem acarretar prejuízos, equilibrando com o aumento das remunerações. São produtos e serviços melhores e mais baratos.

Alguns dirão que o aumento da concorrência entre os trabalhadores diminuirá as remunerações, pois há mais oferta de mão de obra do que demanda por trabalhadores, contudo, esses indivíduos não observaram que enquanto alguns trabalhadores optarão por aceitar menores remunerações, outros competirão através de qualificação para o mercado de trabalho. Os que aceitarem menores remunerações obterão mais experiência e valorizarão sua mão de obra futura, o que optarem por qualificação também valorização sua mão de obra, só que terão essa vantagem em relação aos menos qualificados, resultando em custo-benefício interessante aos empregadores.

A tendência é que a oferta de mão de obra diminua, convergindo ao equilíbrio, ou seja, retornando a escassez, porém em nível “normal” ao Livre Mercado, fazendo os empresários concorrerem novamente entre si pela mão de obra disponível, o que eleva as remunerações novamente, contudo, com uma melhoria significativa, pois os trabalhadores ou estão mais qualificados devido à experiência obtida aceitando menores salários, ou estão mais qualificados devido ao aprimoramento que buscaram para competir entre si quando a demanda por mão de obra era menor que a oferta.

De qualquer maneira, ganha o trabalhador, ganha o empregador e ganha o consumidor.

Os artigos 355 e 356 e o inciso 1 do artigo 352 não são importantes para a análise deste artigo e em nada alteram os efeitos apresentados. No caso do artigo 352, compreende-se o seguinte: § 1º – Sob a denominação geral de atividades industriais e comerciais compreende-se, além de outras que venham a ser determinadas em portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio as exercidas: (e seguir-se-á uma lista). Por que a lista não é importante (pois poderia contar com alguma exceção que afetaria toda a construção do artigo)? Porque não há tal exceção, posto que “além de outras que venham a ser determinadas em portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio”, logo, novamente, a decisão final cabe ao Estado, inclusive para “exceções”, que não estão previstas nesta listagem. Até as que não estão listadas, o Ministro pode considerar parte da lista e ponto, logo, as não listadas estão sempre sob “ameaça”.

Por fim, deixo o seguinte pensamento para reflexão: o Governo brasileiro mantém tal regra quanto aos estrangeiros, mas quando se trata de seus próprios interesses, faz valer as “exceções” das quais o Estado é o árbitro supremo e não se incomoda e trazer mão de obra estrangeira, barata e (em muitos casos, comprovados por receitas, imagens e relatos) menos qualificada. Uma prova disso? O programa “Mais Médicos”.

Roberto Lacerda Barricelli é Jornalista

Fontes:

Decreto-Lei 5.452 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Lei 6.651, de 23/05/1979 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6651.htm#art1

Referências:

Adam Smith – A Riqueza das Nações (Livro I: Das causas do aprimoramento das forças produtivas do trabalho e a ordem segundo a qual sua produção é naturalmente distribuída entre as diversas categorias do povo; Editora Juruá, 1ª Edição (2006), 4ª Reimpressão (2011), traduzido por Maria Tereza Lemos de Lima)

Ludwig von Mises – Uma crítica ao Intervencionismo (Instituto Mises Brasil (SP) e Instituto Liberal (SP), 2ª Edição, traduzido por Arlette Franco)

Ubiratan Jorge Iorio – Dez lições fundamentais de economia austríaca (Instituto Mises Brasil (SP), 1ª Edição, 2013)

Murray N. Rothbard – Governo e mercado: Economia da Intervenção Estatal (Instituto Ludwig von Mises Brasil)

Ludwig von Mises – As seis lições (Instituto Ludwig von Mises Brasil (SP) e Instituto Liberal (RJ), 7ª Edição, traduzido por Maria Luiza Borges)

The Open Mind with Milton Friedman (1975) – https://www.youtube.com/watch?v=STFJZtRmpvs

 

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O presidente Imaturo – Parte 3

Maduro3

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, recebeu “super poderes” do congresso para governar por decreto. Deram super poderes a um super maluco. Será que entre seus poderes está o de falar com os mortos e por isso ele vê Hugo Chávez em todos os lugares? Mas esses super poderes só foram entregue agora, que estranho, não?

A verdade é que o projeto de poder de Maduro necessita que este imponha sua vontade a qualquer custo e seja capaz de censurar os opositores, para tal, além de sempre mudar o foco dos problemas e transferir a culpa do seu governo pela crise econômica e social ao twitter, sabotagens da burguesia parasitária e o imperialismo “estadunidense”, agora Maduro poderá sufocar de vez seus “inimigos”.

O presidente pretende limitar os lucros dos empresários para garantir preços baixos ao povo venezuelano, mas não se atenta ao fato que limitar os lucros obrigará os mesmos empresários a cortar custos, principalmente quanto à qualidade de produtos e serviços. O povo terá acesso a bens sucateados.

Poderá também censurar os “mentirosos jornais da burguesia parasitária”. Como não é surpresa que um governante autoritário e cego tenha acessos de raiva quando é exposta a verdade, Nicolás Maduro demoniza os jornais que não agem de acordo com a sua cartilha. Divulgar a verdade virará crime na Venezuela, que já se encontra em tomada de liberdades individuais, principalmente a de expressão, há muito tempo.

Basta saberem que Maduro ordenou a prisão de dois jornalistas e um fotógrafo do jornal oposicionista “Diário 2001”, que ficaram detidos por algumas horas, por cobrirem um evento do Natal antecipado por decreto, organizado pelo governo, em Caracas.

Também podemos verificar que os veículos de comunicação independentes foram fechados em 14 anos de Chávez no poder. Não satisfeito, Maduro criou veículos estatais para terem o monopólio das “informações oficiais” alegando que os veículos privados não cumprem o “dever” de noticiar as maravilhosas conquistas do governo e, portanto, não podem noticiar nada em relação ao mesmo. Em poucas palavras, afirmou que os jornais devem ser veículos de propaganda positiva do governo e não noticiadores da verdade.  Isso tudo ocorre em setembro de 2013.

Além disso, Maduro criou o “Noticiário da Verdade” (versão da verdade do governo e dele próprio) como se nada que seja diferente do que for informado nesse noticiário (de transmissão obrigatória pelas emissoras, adeus liberdade de imprensa) por outros veículos seja verdade. Assim ele pode noticiar que Hugo Chávez aparece em forma de passarinho pelas manhãs e que o Twitter é um vilão imperialista perigoso e inimigo do Estado Venezuelano.

Para piorar, ontem (14/11/2013), Maduro pediu que os venezuelanos não lessem determinados jornais, ou seja, aqueles que não acariciam seu governo independente das arbitrariedades e ações nefastas. Claro que esse pedido ocorreu em um discurso emocional e desprovido de razão, para vender melhor a ideia aos “pobres eleitores”. Tanto, que Maduro criticou o clero no país e convocou as imagens de Jesus Cristo, o Papa e São Francisco de Assis.

Não sem antes tornar a acusar um suposta “guerra econômica da burguesia contra a Venezuela” pela crise causada por anos de políticas socialistas bolivarianas mal sucedidas, que sufocaram o mercado nacional e afastou os investidores internacionais, deixando a balança comercial desfavorável, diminuindo o acesso da população a produtos e serviços (principalmente de primeira necessidade), forçando as empresas a diminuírem sua produção, distribuição e estoques para se protegerem do excesso de oferta fora da realidade financeira da maioria da demanda, ou seja, tiveram que diminuir a produção e aumentar os preços para equilibrar as finanças devido a supressão da demanda.

O resultado é a escassez desses produtos e serviços e uma distorção econômica rara, pois há demanda suficiente, mas o mercado sufocado pelo Estado não possui condições de ofertar seus produtos e serviços dentro das possibilidades econômicas da maioria dessa demanda. Esses fatores somados geraram a hiperinflação que vive a Venezuela.

O Estado causa os problemas e qual a solução proposta por Maduro? Poder especiais para aumentar o controle do Estado.

Não satisfeito com as estatizações de empresas por acusação de “guerra econômica através de especulação”. Essas empresas, agora estatais, aumentam pouco a produção e sucateiam os produtos para que seja possível vender aos venezuelanos por preços ínfimos. O medo dessas estatizações afastam ainda mais os investidores internacionais, com exceção de governos simpáticos a Maduro, como brasileiro, que doam o nosso dinheiro para socorrer o falido governo venezuelano e sustentar o projeto de poder de Maduro.

O presidente venezuelano continuará a por a própria culpa em bodes expiatórios como o imperialismo, sabotagens da oposição, “burguesia parasitária” (a mesma que gera empregos e riqueza) e no twitter. Daqui a pouco sobrará até para personagens de desenhos e gibis… Opa, ele já fez isso, ao colocar a culpa da violência na Venezuela em cima do homem-aranha.

Agora teremos o Super Imaturo, embananado, destruindo o país e colocando a culpa nos vilões imaginários de sua realidade alternativa.

Por Roberto Lacerda Barricelli

Fontes:

– Jornal de Notícias de Portugal (JN Portugal – 14/11/2013) –  http://www.jn.pt/PaginaInicial/Mundo/Interior.aspx?content_id=3534162&page=-1

– G1 Mundo – http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/11/maduro-convoca-boicote-contra-jornais-burgueses-na-venezuela.html

– Veja (Internacional – América Latina – 18/09/2013) – http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/maduro-culpa-o-homem-aranha-por-criminalidade-na-venezuela

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O presidente Imaturo – Parte 2

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O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, anunciou seis medidas nefastas para enfrentar a crise econômica. De novo na linha; “Políticas socialistas bolivarianas criaram problemas? Vamos resolver com mais políticas socialistas bolivarianas”.

As seis medidas são:

– Controle de preços e do câmbio

– “Liberação de recursos para o setor produtivo”

– Criação de uma corporação para o transporte de produtos

– Operações cívico-militares para fiscalizar a especulação financeira

– Programas para promover a poupança

O controle de preços e do câmbio trabalhará com “preços justos e máximos” dentro dos conceitos do governo socialista bolivariano, ou seja, o comércio não terá mais liberdade para realizar o próprio cálculo financeiro e terão que se adaptar a esses preços. Logo, para garantir a sobrevivência haverá duas possibilidades: vender produtos e prestar serviços bem baratos e de qualidade inferior, ou diminuir a variedade de produtos e serviços, mantendo apenas aqueles que possam comercializar dentro do que manda o governo, gerando mais escassez e inflação.

Nesse ponto podem questionar: “Mas essa política não incentiva as empresas a investirem em preços menores e qualidade para ganhar os clientes e ficarem dentro dos preços máximos?” Não! Pois os custos com as novas regulamentações e com os impostos, a escassez e a medida 2 impedem que isso ocorra. Só o que promove preços baixos e qualidade de produtos e serviços é a livre concorrência, inexistente na Venezuela.

A “liberação de recursos para o setor produtivo” ocorrerá apenas para empresas que invistam na produção e no mercado nacionais, ou seja, uma boa dose de protecionismo garantindo a subsistência dessas empresas, o que diminui ainda mais a necessidade de competição e incentiva o sucateamento de produtos e serviços e preços maiores (ou máximos, nesse caso), bem acima do que poderiam ser.

As empresas que atuam com produtos de primeira necessidade (principalmente alimentos) também receberão “ajuda” (leia-se subsídios protecionistas) do governo de Maduro, através do Fundo de Compensação e Estabilização para a proteção de preços. Tudo isso pago com dinheiro sugado da PDVSA (que se continuar assim tomará o posto de empresa mais endividada do mundo da Petrobras, cujo governo brasileiro fez o mesmo uso) e dos contribuintes (que acabam pagando duas vezes).

O controle do câmbio será de responsabilidade do Centro Nacional de Comércio Exterior. Certo! Vamos controlar o câmbio que está galopante por causa do Estado através de mais Estado controlando o câmbio.

A criação da empresa estatal de transportes teve início com o pedido de cinco mil caminhões ao Brasil e à China. Mais uma empresa para ser aparelhada por um Estado que é mau prestador de serviços. Pergunto, haverá pagamento pelos caminhões brasileiros, ou nós pagaremos essa conta à Venezuela? Bastava que Madura deixasse o mercado de transportes livre para atuar e a concorrência obrigaria as empresas (existentes e que surgiriam) a ter qualidade e agilidade na prestação de serviços, bons equipamentos (e não sucateados) e preços baixos. Empresas que não atendessem a esses requisitos seriam engolidas pela concorrência e faliriam, como ocorre em todos os setores dentro de um Livre Mercado. Mas o presidente venezuelano prefere montar uma estatal inferior e custosa que será mantida com dinheiro de outras estatais e dos contribuintes. Não há almoço grátis, se é grátis para X é porque Y está pagando.

Operações cívico-militares para inspecionar os preços, ou seja, o mesmo que os fiscais que temos aqui no Brasil, com diferença que não são militarizados. E qual o resultado aqui? Incentivo a corrupção. Criar fiscais, sendo que nem todos serão militares, não garante o sistema de preços, apenas cria mais um custo aos comerciantes: corromper os fiscais. Tal custo será repassado ao consumidor. Agentes governamentais com o poder de fechar o seu negócio caso encontrem alguma “irregularidade” abre espaço a uma nova rede de corrupção, como vemos em diversos países pelo mundo, desenvolvidos, subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Portanto, esse poder deve ser colocado nas mãos invisíveis do livre mercado, que agem com muito mais sabedoria e proporcionam um ambiente favorável a empresários e consumidores, através da concorrência que (repito) aumenta a qualidade e diminui os preços.

Por fim, alguém pode dizer: “Mas você não tem como questionar que promover a poupança é algo bom!”. Engana-se! Promover e incentivar a poupança são situações diferentes. Promover a poupança significará (nas palavras do próprio Maduro) “estimular o regresso de capital e divisas à Venezuela”. É o Estado controlando para onde você manda seu dinheiro e onde o poupa.

Incentivar a poupança significa criar um ambiente economicamente favorável que permite ao indivíduo poupar. Isso é possível através da implantação do Livre Mercado, pois quanto mais liberdade econômica, maior o poder aquisitivo do consumidor, pois a mão de obra passa a necessitar de mais qualificação e ser disputadas pelos diversos concorrentes, valorizando-se e proporcionando experiência profissional a quem possui pouca ou nenhuma. Aliando isso aos preços menores e decorrente aumento de salários e benefícios, há mais oportunidades para o consumo e a poupança.

As seis medidas de Nicolás Maduro levam a Venezuela à beira do abismo socialista e aprofundará ainda mais a crise instaurada justamente por políticas semelhantes anterior a essas. Mas Maduro continua no seu mundinho particular, onde todos são felizes, gratos, abastados e Hugo Chávez surge na forma de um passarinho à sua janela para lhe agradecer pelos sensacionais serviços prestados a causa bolivariana.

Por Roberto Lacerda Barricelli

Fontes:

Terra Economia – http://economia.terra.com.br/maduro-anuncia-6-medidas-para-enfrentar-crise-economica-na-venezuela,65c6b6ff0a622410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html

Agência Brasil (EBC) – http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-06/maduro-anuncia-medidas-para-enfrentar-crise-economica-na-venezuela

DINERO – http://www.dinero.com/internacional/venezuela/articulo/el-presidente-nicolas-maduro-anuncio-paquete-medidas-economicas/187567

  • As análises sobre as medidas citadas são de responsabilidade do autor do texto.

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